RESUMO
O objetivo deste artigo é demonstrar que, através das constantes mudanças do Direito Penal brasileiro, frente às exigências de um novo mundo globalizado, as pessoas jurídicas, em especial, aqui, as Cooperativas, precisam se reinventar frente à expansão do Direito Penal e o permanente risco de eventual responsabilidade criminal. O tema traz uma suscinta, mas indispensável, abordagem do direito e o surgimento do compliance criminal, traçando um breve histórico de seu instituto e surgimento no Brasil, destacando-se as leis de lavagem de dinheiro e anticorrupção para situar o tema do compliance criminal e a prevenção no Sistema Cooperativista, ante à nova roupagem da legislação repressiva. Esta abordagem afeta o Direito Penal Econômico e a necessidade premente de adoção da política de conformidade, tanto como exigência legal quanto como instrumento de proteção aos gestores e às cooperativas, diante da complexidade do atual Sistema de Justiça criminal. E, com isso, aprofundar o debate sobre a necessidade de prevenção aos riscos de práticas delituosas, na perspectiva do novo papel do advogado neste cenário, de consultor na elaboração do código de ética e na definição dos procedimentos de conformidade com os parâmetros legais.
Palavras-chave: Criminal Compliance. Direito Penal brasileiro. Lei de Lavagem de Dinheiro. Lei Anticorrupção. Prevenção Criminal. Cooperativas.
Notitia Criminis
No Brasil, embora seja temerário, a lei faculta a qualquer do povo o direito de prender o agente que esteja incorrendo na prática de crime