A Constituição de 1988 inovou ao regular de forma minudente os direitos e garantias individuais e, com isso, operou inúmeras transformações na jurisdição penal, dentre elas, a remodelagem da autonomia do processo penal, cunhando-o na dignidade da pessoa humana, com regras definidas de formação da culpa, tais como, limites probatórios e critérios de validade do provimento judicial.
Notitia Criminis
No Brasil, embora seja temerário, a lei faculta a qualquer do povo o direito de prender o agente que esteja incorrendo na prática de crime