O recomeço e a polêmica processual após decisão do STF
Um dia antes da tragédia em Brumadinho completar 4 anos, a juíza da 2ª Vara Criminal Federal, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal – MPF -, que ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – contra 16 pessoas físicas e 02 pessoas jurídicas em razão dos fatos relacionados em consequência do rompimento da barragem, de propriedade da mineradora Vale S.A., ocorrido em Brumadinho-MG, no dia 25 de janeiro de 2019.
A denúncia
Os réus foram denunciados pelos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por 270 vezes); no art. 29, caput, e §1º, II, e §4º, V e VI, e art. 33, caput, da Lei nº 9.605/98 (crimes contra a fauna); no art. artigo 38, caput; no artigo 38-A, caput; no artigo 40, caput, e no artigo 48, estes combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998 (crimes contra a flora); e no artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998 (crime de poluição)
A decisão do STF
Após a denúncia restou instaurado intenso conflito para definir o Juízo competente para a referida ação. A resolução ocorreu, aproximadamente 3 anos após o recebimento da denúncia, no julgamento do recurso extraordinário no. 1.384.414, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem.
Com a declaração de competência da Justiça Federal e, o recebimento da denúncia, a ação penal recomeça. Os réus serão novamente citados para apresentarem suas defesas.
Ação penal originária nº 003237-65.2019.8.13.0090
Fonte: STF